Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.064/2008
Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. José Carvalho Junior.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.064
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. José Carvalho Junior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. José Carvalho Junior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 27 de novembro de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. 28/11/2008)