Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.068/2008
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 8.928, de 26.6.2008.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.068/2008
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 8.928 , de 26.6.2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 8.928 , de 26.6.2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Gilson Guimarães Souza." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 27 de novembro de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. 28/11/2008)