Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.071/2008

Altera a Lei nº 8.784, de 21.12.2007, que cria o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHAB.

LEI Nº 9.071/2008

Altera a Lei nº 8.784 , de 21.12.2007, que cria o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 8.784 , de 21.12.2007, passa a vigorar acrescido do

§ 2º, ficando transformado o parágrafo único em

§ 1º:

"Art. 1º..

§ 1º O Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHAB a que se refere o "caput" deste artigo, fica vinculado à Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB.

§ 2º Fica atribuída à Companhia de Habitação e Urbanização do Estado do Espírito Santo - COHAB-ES, entidade vinculada à SEDURB, nos termos da Lei Complementar nº 380 , de 13.02.2007, a função de Agente Operador do FEHAB, a qual caberá:

I - exercer sua gestão orçamentária e financeira, sendo o Diretor Presidente da Companhia o ordenador de despesas;

II - adotar todas as medidas necessárias à implementação das ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social, referidas no artigo 3º da Lei nº 8.784 /07, observadas as diretrizes do Conselho Gestor do FEHAB;

III - promover sua representação judicial e extrajudicial;

IV - promover a administração contábil e patrimonial e a prestação de contas de suas aplicações aos órgãos fiscalizadores." (NR)

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 28 de novembro de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

(D.O. 01/12/2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 488/2009 de 21/07/2009

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8784/2007 de 21/12/2007