Lei Ordinária nº 9.074/2008
Altera a redação do artigo 11 da Lei nº 7.001, de 27.12.2001.
LEI Nº 9.074/2008
Altera a redação do artigo 11 da Lei nº 7.001 , de 27.12.2001.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Luzia Toledo, sua Presidente em exercício, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 11 da Lei nº 7.001 , de 27.12.2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 11 ...
§ 1º O disposto no "caput" deste artigo não se aplica quando o reflorestamento não for feito com plantas nativas.
§ 2º Exclui-se do cálculo a que se aplica o desconto previsto no "caput" deste artigo, a área equivalente a 20% (vinte por cento) do total de propriedade das empresas, referente à reserva legal obrigatória, conforme definido pela Lei nº 4.771 , de 15.9.1965, que instituiu o Código Florestal Brasileiro."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 08 de dezembro de 2008.
LUZIA TOLEDO
Presidente em exercício
(D.O. de 09/12/2008)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7001/2001 de 27/12/2001