Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.077/2008

Concede 1 (um) abono pecuniário, no mês de dezembro de 2008, aos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.077

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Concede 1 (um) abono pecuniário, no mês de dezembro de 2008, aos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido, no mês de dezembro de 2008, aos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, efetivos e em comissão, 1 (um) abono pecuniário no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

Parágrafo único. No valor do referido abono não incidem descontos ou vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.

Art. 2º Aplica-se aos proventos dos servidores inativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo o abono estabelecido no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 12 de dezembro de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 15/12/2008)