Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.085/2008

Declara de utilidade pública a Associação de Agricultores Familiares do Setor Barra do Sertão, localizada no Município de Águia Branca, neste Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.085

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação de Agricultores Familiares do Setor Barra do Sertão, localizada no Município de Águia Branca, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Agricultores Familiares do Setor Barra do Sertão, localizada no Município de Águia Branca, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 12 de dezembro de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 16/12/2008)