Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.088/2008

Declara de utilidade pública a Associação Sociedade Ornitológica de Alegre, localizada no Município de Alegre, neste Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.088

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação Sociedade Ornitológica de Alegre, localizada no Município de Alegre, neste Estado.

O PRESIDENTE DAASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Guerino Zanon, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Sociedade Ornitológica de Alegre, localizada no Município de Alegre, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 19 de dezembro de 2008. GUERINO ZANON Presidente (D.O. de 22/12/2008)