Lei Ordinária nº 9.089/2008
autoriza o Poder Executivo a alienar à ESCELSA área de terreno de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), no Município de Vila Velha.
LEI Nº 9.089
autoriza o Poder Executivo a alienar à ESCELSA área de terreno de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), no Município de Vila Velha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA uma área de terreno medindo 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados), inserida em área de porção maior (Gleba nº 04, medindo 12.840,20 m²), situado na Rua 7 de Junho, na Baixada Guaranhuns, Bairro Boa Vista, no Município de Vila Velha - ES, com perímetro de 289,549 m, confrontando-se com a Rua Sete de Junho, rua projetada ao longo do Canal da Costa e área remanescente do Estado.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de propriedade do Estado do Espírito Santo, devidamente matriculado sob nº 57.443, no livro nº 2-LG do Cartório do Registro Geral de Imóveis - 1º Ofício de Vila Velha.
Art. 3º A área referida no artigo 1º se destina à construção da Subestação de Energia de Itapoã e da Linha de Distribuição de Energia, localizada no Município de Vila Velha, cujo objetivo é ampliar a oferta de energia elétrica a ser disponibilizada para aquela região, revertendo ao patrimônio do Estado se lhe for dada outra destinação, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 23 de dezembro de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. de 24/12/2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.