Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.093/2008
Institui o Dia Estadual do Imigrante Polonês.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.093
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Imigrante Polonês.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Imigrante Polonês, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 23 de dezembro de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 24/12/2008)