Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.095/2008

Cria cargos para integrar a composição dos 5 (cinco) novos Gabinetes dos Desembargadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, objetivando a equiparação da atual estrutura de cargos existente nos demais Gabinetes.

LEI Nº 9.095

Cria cargos para integrar a composição dos 5 (cinco) novos Gabinetes dos Desembargadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, objetivando a equiparação da atual estrutura de cargos existente nos demais Gabinetes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos descritos no Anexo I desta Lei, de provimento em comissão, que passam a integrar a estrutura dos 5 (cinco) Gabinetes dos Desembargadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo criados pela Lei Complementar nº 399 , de 28.6.2007.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do Tribunal de Justiça.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 24 de dezembro de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

(D.O. de 29/12/2008)

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES

Nomenclatura Quantidade Código

Assessor de Nível Superior p/ Assuntos Jurídicos 5 CPJ

Assessor Judiciário 5 ASJ

Assistente Judiciário 5 AST

Oficial Judiciário 5 OPJ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 566/2010 de 21/07/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 399/2007 de 28/06/2007