Lei Ordinária nº 9.095/2008
Cria cargos para integrar a composição dos 5 (cinco) novos Gabinetes dos Desembargadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, objetivando a equiparação da atual estrutura de cargos existente nos demais Gabinetes.
LEI Nº 9.095
Cria cargos para integrar a composição dos 5 (cinco) novos Gabinetes dos Desembargadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, objetivando a equiparação da atual estrutura de cargos existente nos demais Gabinetes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos descritos no Anexo I desta Lei, de provimento em comissão, que passam a integrar a estrutura dos 5 (cinco) Gabinetes dos Desembargadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo criados pela Lei Complementar nº 399 , de 28.6.2007.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do Tribunal de Justiça.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 24 de dezembro de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. de 29/12/2008)
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
Nomenclatura Quantidade Código
Assessor de Nível Superior p/ Assuntos Jurídicos 5 CPJ
Assessor Judiciário 5 ASJ
Assistente Judiciário 5 AST
Oficial Judiciário 5 OPJ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 566/2010 de 21/07/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 399/2007 de 28/06/2007