Lei Ordinária nº 9.097/2009
Altera a Lei nº 8.870, de 19.5.2008, que dispõe sobre a denominação de estabelecimentos, instituições, prédios, rodovias e obras do Estado.
LEI Nº 9.097/2009
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Altera a Lei nº 8.870 , de 19.5.2008, que dispõe sobre a denominação de estabelecimentos, instituições, prédios, rodovias e obras do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O dispositivo adiante indicado da Lei nº 8.870 , de 19.5.2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, através da Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, diligenciará por meio eletrônico, em caso de dúvida, no sentido de aferir se o homenageado encontra-se inserido em uma das objeções descritas no
§ 2º do artigo 1º, visando regular a tramitação de tais proposições neste Poder Legislativo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 31 de dezembro de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 05/01/2009)