Lei Ordinária nº 9.098/2009
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vila Valério, localizada no Município de Vila Valério, neste Estado.
LEI Nº 9.098
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vila Valério, localizada no Município de Vila Valério, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vila Valério, localizada no Município de Vila Valério, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 31 de dezembro de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 05/01/2009)