Lei Ordinária nº 9.106/2009
Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Familiares Rurais do Córrego Divino, localizada no Município de Alto Rio Novo, neste Estado.
LEI Nº 9.106
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Familiares Rurais do Córrego Divino, localizada no Município de Alto Rio Novo, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Familiares Rurais do Córrego Divino, localizada no Município de Alto Rio Novo, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 07 de Janeiro de 2009. RICARDO DE REZENDE FERRAÇO GOVERNADOR DO ESTADO - EM EXERCÍCIO (D.O. de 09/01/2009)