Lei Ordinária nº 9.108/2009
Altera os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 8.959, de 18.7.2008 e dá outras providências.
LEI Nº 9.108/2009
Altera os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 8.959 , de 18.7.2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 8.959 , de 18.7.2008, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Vetado."
"Art. 2º Vetado."
"Art. 3º..
IV - câmbio automático ou similar;
V - direção hidráulica ou computadorizada." (NR)
"Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 12 (doze) meses de sua publicação oficial." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 07 de Janeiro de 2009.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
GOVERNADOR DO ESTADO - EM EXERCÍCIO
(D.O. de 09/01/2009)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8959/2008 de 18/06/2008