Lei Ordinária nº 9.114/2009
Declara de utilidade pública a Associação dos Militares Estaduais da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - AMEDS, localizada no Município de Vitória, neste Estado.
LEI Nº 9.114
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação dos Militares Estaduais da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - AMEDS, localizada no Município de Vitória, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Militares Estaduais da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - AMEDS, localizada no Município de Vitória, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 20 de janeiro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 21/01/2009)