Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.114/2009

Declara de utilidade pública a Associação dos Militares Estaduais da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - AMEDS, localizada no Município de Vitória, neste Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.114

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação dos Militares Estaduais da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - AMEDS, localizada no Município de Vitória, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Militares Estaduais da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - AMEDS, localizada no Município de Vitória, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 20 de janeiro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 21/01/2009)