Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.117/2009

Altera a Lei nº 8.755, de 12.12.2007 que autoriza o Poder Executivo a contratar junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES operação de crédito destinada à implantação do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Hospitalar do Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 9.117/2009

Altera a Lei nº 8.755 , de 12.12.2007 que autoriza o Poder Executivo a contratar junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES operação de crédito destinada à implantação do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Hospitalar do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 8.755 , de 12.12.2007, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 2º..

Parágrafo único. Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a transferir ou ceder, a seu exclusivo critério, para a União Federal, o crédito decorrente do contrato de financiamento a ser celebrado, devidamente corrigido, juntamente com seus acessórios, inclusive as respectivas garantias." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 10 de março de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8755/2007 de 12/12/2007