Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.118/2009

Dispõe sobre a execução do Hino do Estado do Espírito Santo e do Hino Nacional Brasileiro antes do início de todos os eventos esportivos realizados no Estado.

LEI Nº 9.118

Dispõe sobre a execução do Hino do Estado do Espírito Santo e do Hino Nacional Brasileiro antes do início de todos os eventos esportivos realizados no Estado.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a execução do Hino do Estado do Espírito Santo e do Hino Nacional Brasileiro antes do início de todos os eventos esportivos realizados no Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Palácio Domingos Martins, 11 de março de 2009.

ELCIO ALVARES

Presidente

MARCELO COELHO

1º Secretário

GIVALDO VIEIRA

2º Secretário

(D.O. de 12/03/2009)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.