Lei Ordinária nº 9.118/2009
Dispõe sobre a execução do Hino do Estado do Espírito Santo e do Hino Nacional Brasileiro antes do início de todos os eventos esportivos realizados no Estado.
LEI Nº 9.118
Dispõe sobre a execução do Hino do Estado do Espírito Santo e do Hino Nacional Brasileiro antes do início de todos os eventos esportivos realizados no Estado.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a execução do Hino do Estado do Espírito Santo e do Hino Nacional Brasileiro antes do início de todos os eventos esportivos realizados no Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Palácio Domingos Martins, 11 de março de 2009.
ELCIO ALVARES
Presidente
MARCELO COELHO
1º Secretário
GIVALDO VIEIRA
2º Secretário
(D.O. de 12/03/2009)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.