Lei Ordinária nº 9.120/2009
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 2.258.087,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, oitenta e sete reais), em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 9.120/2009
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre o Crédito Especial no valor de R$ 2.258.087,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, oitenta e sete reais), em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 2.258.087,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, oitenta e sete reais), em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, para inclusão no Orçamento vigente das Ações Benefícios Previdenciários da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, e Compensação Previdenciária, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 16 de março de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 17/03/2009)