Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.123/2009

Institui o Dia Estadual da Leitura.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.123

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual da Leitura.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Leitura, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.

Art. 2º O Dia passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 30 de março de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 31/03/2009)