Lei Ordinária nº 9.124/2009
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas.
LEI Nº 9.124/2009
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre o Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, para inclusão no Orçamento vigente da Ação "Participação do Estado no Capital da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA", conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 30 de março de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 31/03/2009)