Lei Ordinária nº 9.125/2009
Institui o Dia Estadual do Adesguiano.
LEI Nº 9.125
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Adesguiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Álvares, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Adesguiano, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 do mês de dezembro.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia Estadual do Adesguiano no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º O Poder Executivo poderá baixar os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 31 de março de 2009. ELCIO ALVARES Presidente (D.O. de 02/04/2009)