Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.127/2009

Institui o Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.127

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas, no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 02 de abril de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 06/04/2009)