Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.131/2009

Altera dispositivos da Lei nº 7.964, de 27.12.2004.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.131/2009

(Revogada pela Lei nº 10598 /2016) Altera dispositivos da Lei nº 7.964 , de 27.12.2004.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transformado o parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 7.964 , de 27.12.2004 em

§ 1º e acrescentado o

§ 2º com a seguinte redação: "Art. 7º..

§ 1º O Secretário de Estado da Saúde é membro nato, podendo ser reconduzido enquanto estiver à frente da Pasta.

§ 2º Para concretizar adaptações a esta Lei, fica o Governador do Estado autorizado, por decreto, a prorrogar o mandato dos atuais Conselheiros do CES/ES por até 180 (cento e oitenta) dias." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 08 de abril de 2009. RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado - Em exercício (D.O. de 13/04/2009)