Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.137/2009

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Qualidade de Vida das Pessoas Transplantadas, Dia do Transplantado, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.137

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual de Conscientização e Qualidade de Vida das Pessoas Transplantadas, Dia do Transplantado, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Qualidade de Vida das Pessoas Transplantadas, Dia do Transplantado, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no "caput", far-se-á a comemoração, anualmente, no dia 18 do mês de junho.

Art. 2º A sociedade civil, instituições privadas, fundações, organizações não-governamentais e o Poder Executivo Estadual poderão promover ampla campanha de conscientização e qualidade de vida das pessoas transplantadas, através de realização de seminários, palestras, "workshops", teatro, shows e exposições de painéis alusivos ao perfil cultural das pessoas transplantadas e seu impacto na sociedade espírito-santense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 13 de abril de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. 14/04/2009)