Lei Ordinária nº 9.139/2009
Abre o Crédito Suplementar no valor de R$ 89.371,00 (oitenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais) e inclui Entidades no Anexo V da Lei Orçamentária Nº 9.111, de 15.01.2009, para o fim que especifica.
LEI Nº 9.139/2009
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre o Crédito Suplementar no valor de R$ 89.371,00 (oitenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais) e inclui Entidades no Anexo V da Lei Orçamentária Nº 9.111 , de 15.01.2009, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 89.371,00 (oitenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Ficam incluídas no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais e Auxílios", da Lei Orçamentária nº 9.111 , de 15.01.2009, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Educação, as Entidades constantes dos Anexos III e IV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 13 de abril de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 14/04/2009)