Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.140/2009

Institui o Dia sem Álcool.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.140

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia sem Álcool.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia sem Álcool, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de setembro, com o objetivo de estimular o não-consumo de bebida alcoólica.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 14 de abril de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 15/04/2009)