Lei Ordinária nº 9.144/2009
Denomina Euzaudino Venturim o trecho da Estrada ES-473, que inicia no Km 110, mais 300 m (trezentos metros) da Rodovia BR 262, pelo lado esquerdo, no sentido Vitória-ES x Belo Horizonte-MG, e termina no Km 111 da Rodovia BR 262, trecho inteiro dentro do Município de Venda Nova do Imigrante, neste Estado, conforme discrimina.
LEI Nº 9.144
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Euzaudino Venturim o trecho da Estrada ES-473, que inicia no Km 110, mais 300 m (trezentos metros) da Rodovia BR 262, pelo lado esquerdo, no sentido Vitória-ES x Belo Horizonte-MG, e termina no Km 111 da Rodovia BR 262, trecho inteiro dentro do Município de Venda Nova do Imigrante, neste Estado, conforme discrimina.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Euzaudino Venturim o trecho da Estrada ES-473, que inicia no KM 110, mais 300 m (trezentos metros) da Rodovia BR 262, pelo lado esquerdo, no sentido Vitória-ES x Belo Horizonte-MG, passando pelos lugares denominados Viçozinha, no Distrito de São João de Viçosa, Fazenda do Incaper, que está localizada no Córrego Cachoeira Alegre, no Distrito de São João de Viçosa e termina no Km 111 da Rodovia BR 262, sendo todo o trecho percorrido dentro do Município de Venda Nova do Imigrante, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 29 de Abril de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. 30/04/2009)