Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.145/2009

Denomina "Laerth Paiva Gama" a Rodovia ES-181, que liga a sede do Município de Alegre ao Distrito do Café, no mesmo Município, neste Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.145

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina "Laerth Paiva Gama" a Rodovia ES-181, que liga a sede do Município de Alegre ao Distrito do Café, no mesmo Município, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Laerth Paiva Gama" a Rodovia ES-181, que liga a sede do Município de Alegre ao Distrito do Café, no mesmo Município, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 29 de Abril de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. 30/04/2009)