Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.146/2009
Institui o Dia Estadual do Cozinheiro-Chefe.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.146
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Cozinheiro-Chefe.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cozinheiro-Chefe, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 06 de Maio de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. 07/05/2009)