Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.147/2009

Denomina Rodovia Ilton Machado o trecho da Rodovia Estadual ES 166, que liga o Distrito de Conduru ao Distrito de São Vicente, ambos localizados no Município de Cachoeiro de Itapemirim, neste Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.147

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Ilton Machado o trecho da Rodovia Estadual ES 166, que liga o Distrito de Conduru ao Distrito de São Vicente, ambos localizados no Município de Cachoeiro de Itapemirim, neste Estado.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Ilton Machado o trecho da Rodovia Estadual ES 166, que liga o Distrito de Conduru ao Distrito de São Vicente, ambos localizados no Município de Cachoeiro de Itapemirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 07 de maio de 2009. ELCIO ALVARES Presidente (D.O. 08/05/2009)