Lei Ordinária nº 9.148/2009
Denomina Rodovia Idele Dan o trecho da Rodovia Estadual que liga a sede do Município de Jerônimo Monteiro à localidade de Oriente, no mesmo Município.
LEI Nº 9.148
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Idele Dan o trecho da Rodovia Estadual que liga a sede do Município de Jerônimo Monteiro à localidade de Oriente, no mesmo Município.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Idele Dan o trecho da Rodovia Estadual que liga a sede do Município de Jerônimo Monteiro à localidade de Oriente, no mesmo Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 07 de maio de 2009. ELCIO ALVARES Presidente (D.O. 08/05/2009)