Lei Ordinária nº 9.149/2009
Denomina Rodovia Dório Antunes de Souza o trecho da Rodovia Estadual ES-124, que liga as localidades de Piranema e Praia Grande, no Município de Fundão.
LEI Nº 9.149
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Dório Antunes de Souza o trecho da Rodovia Estadual ES-124, que liga as localidades de Piranema e Praia Grande, no Município de Fundão.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Dório Antunes de Souza o trecho da Rodovia Estadual ES-124, que liga a localidade de Piranema à localidade de Praia Grande, no Município de Fundão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 07 de maio de 2009. ELCIO ALVARES Presidente (D.O. 08/05/2009)