Lei Ordinária nº 9.151/2009
Institui a Semana de Prevenção e Conscientização do Alcoolismo Juvenil no calendário oficial das escolas públicas da rede estadual de ensino.
LEI Nº 9.151
Institui a Semana de Prevenção e Conscientização do Alcoolismo Juvenil no calendário oficial das escolas públicas da rede estadual de ensino.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção e Conscientização do Alcoolismo Juvenil no calendário oficial das escolas públicas da rede estadual de ensino.
Art. 2º A Semana de Prevenção e Conscientização do Alcoolismo Juvenil terá como finalidade informar aos jovens estudantes sobre os malefícios que o uso do álcool pode causar à vida humana.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 11 de Maio de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. 13/05/2009)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.