Lei Ordinária nº 9.154/2009
Reajusta os vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário.
LEI Nº 9.154
Reajusta os vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 4% (quatro por cento), a partir de 1º5.2009, os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei aplica-se aos servidores aposentados e pensionistas abrangidos pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, contidas na Lei Estadual nº 9.111 , de 15.01.2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 13 de Maio de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. 15/05/2009)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9111/2009 de 15/01/2009