Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.164/2009

Institui o Dia Estadual do Ceramista.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.164

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Ceramista.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Ceramista, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 do mês de maio.

Parágrafo único. Quando recair em sábados, domingos ou feriados, as comemorações relacionadas ao Dia Estadual do Ceramista serão realizadas nº 1º (primeiro) dia útil subsequente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 21 de Maio de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. 22/05/2009)