Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.165/2009
Institui o Dia da Comunidade Árabe.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.165
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia da Comunidade Árabe.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Comunidade Árabe, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 do mês de março, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 21 de Maio de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. 22/05/2009)