Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.166/2009
Institui o Dia do Cerimonialista no Calendário Oficial do Estado.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.166
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia do Cerimonialista no Calendário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Cerimonialista no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 29 do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 21 de Maio de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. 22/05/2009)