Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.167/2009

Reajusta, em 4% (quatro por cento), as tabelas de vencimentos dos cargos Administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.

LEI Nº 9.167

Reajusta, em 4% (quatro por cento), as tabelas de vencimentos dos cargos Administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustadas, a partir de 1º5.2009, em 4% (quatro por cento), as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, efetivos e em comissão.

Parágrafo único. Aplica-se o reajuste de que trata o "caput" ao valor dos proventos e pensões dos servidores administrativos do MP-ES.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Estadual nº 9.111 , de 15.01.2009 e Portaria nº 263 , de 19.01.2009.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 21 de Maio de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

(D.O. 22/05/2009)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9111/2009 de 15/01/2009