Lei Ordinária nº 9.167/2009
Reajusta, em 4% (quatro por cento), as tabelas de vencimentos dos cargos Administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.
LEI Nº 9.167
Reajusta, em 4% (quatro por cento), as tabelas de vencimentos dos cargos Administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustadas, a partir de 1º5.2009, em 4% (quatro por cento), as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, efetivos e em comissão.
Parágrafo único. Aplica-se o reajuste de que trata o "caput" ao valor dos proventos e pensões dos servidores administrativos do MP-ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Estadual nº 9.111 , de 15.01.2009 e Portaria nº 263 , de 19.01.2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 21 de Maio de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. 22/05/2009)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9111/2009 de 15/01/2009