Lei Ordinária nº 9.168/2009
Concede reajuste dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 9.168
Concede reajuste dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º5.2009, em 4% (quatro por cento), os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. O reajuste, de que trata o "caput", aplica-se aos servidores aposentados e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As despesas advindas desta Lei serão custeadas pelo orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e essas despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que se necessário, será suplementada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 21 de Maio de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. 22/05/2009)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.