Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.169/2009
Institui o Dia Estadual de Comemoração da Lei Maria da Penha.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.169
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual de Comemoração da Lei Maria da Penha.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Comemoração da Lei Maria da Penha, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 do mês de agosto.
Parágrafo único. Vetado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 22 de Maio de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. 25/05/2009)