Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.170/2009

Institui o Dia Estadual do Estagiário.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.170

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Estagiário.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Estagiário, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de setembro.

Art. 2º Durante esta semana serão realizadas palestras e oficinas de conscientização da importância do estagiário no mercado de trabalho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 22 de Maio de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. 25/05/2009)