Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.172/2009
Institui o Dia do Rotariano.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.172
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia do Rotariano.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Rotariano, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de fevereiro.
Art. 1º Fica instituído o Dia do Rotariano, a ser comemorado, anualmente, preferencialmente no dia 23 do mês de fevereiro. (Redação dada pela Lei nº 10085 /2013)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 22 de Maio de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. 25/05/2009)