Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.173/2009

Institui o Dia Estadual da Cidadania e inclui a Semana da Cidadania no Calendário de Atividades do Estado do Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.173

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual da Cidadania e inclui a Semana da Cidadania no Calendário de Atividades do Estado do Espírito Santo.

. O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Cidadania, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 do mês de setembro.

Art. 2º A semana que contiver o dia 29 de setembro será denominada Semana da Cidadania e incluída no Calendário de Atividades do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º VETADO

Art. 4º VETADO

Parágrafo único. VETADO

Art. 5º VETADO

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 22 de Maio de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. 25/05/2009)