Lei Ordinária nº 9.174/2009
Institui, no Estado do Espírito Santo, a Política de Melhoria Genética das Principais Culturas e Produtos Agrícolas.
LEI Nº 9.174
Institui, no Estado do Espírito Santo, a Política de Melhoria Genética das Principais Culturas e Produtos Agrícolas.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado do Espírito Santo, a Política de Melhoria Genética das Principais Culturas e Produtos Agrícolas.
Parágrafo único. A Política de Melhoria Genética das Principais Culturas e Produtos Agrícolas tem como objetivos:
I - identificar quais são as culturas a serem priorizadas;
II - fomentar a pesquisa científica junto aos órgãos e secretarias competentes;
III - distribuir mudas e sementes selecionadas;
IV - incentivar os produtores ao plantio de variedades competitivas;
V - facilitar o financiamento aos produtores para a aquisição das sementes e mudas selecionadas;
VI - convênios com os municípios;
VII - difundir o conhecimento científico gerado nas universidades, institutos e empresas agrícolas.
Art. 2º O Poder Executivo poderá baixar as normas cabíveis para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 28 de maio de 2009.
ELCIO ALVARES
Presidente
(D.O. 28/05/2009)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.