Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.215/2009
Institui o Dia Estadual do Sistema Braile.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.215
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Sistema Braile.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Sistema Braille, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 do mês de abril.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 16 de Junho de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 17/06/2009)