Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.216/2009

Declara de utilidade pública a Associação Nacional pela Inclusão Social através da Cultura, Música, Arte, Turismo e Meio Ambiente - Parceiros do Bem, localizada no Município de Vila Velha.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.216

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação Nacional pela Inclusão Social através da Cultura, Música, Arte, Turismo e Meio Ambiente - Parceiros do Bem, localizada no Município de Vila Velha.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Nacional pela Inclusão Social através da Cultura, Música, Arte, Turismo e Meio Ambiente - Parceiros do Bem, localizada no Município de Vila Velha, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 16 de Junho de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 17/06/2009)