Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.239/2009

Inclui trecho de estrada municipal no Plano Rodoviário Estadual.

LEI Nº 9.239

Inclui trecho de estrada municipal no Plano Rodoviário Estadual.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o trecho de estrada municipal compreendido entre a ES-344 e ES-356, entre os Municípios de Jaguaré e Vila Valério.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 22 de Junho de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

(D.O. de 23/06/2009)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.