Lei Ordinária nº 9.239/2009
Inclui trecho de estrada municipal no Plano Rodoviário Estadual.
LEI Nº 9.239
Inclui trecho de estrada municipal no Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o trecho de estrada municipal compreendido entre a ES-344 e ES-356, entre os Municípios de Jaguaré e Vila Valério.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 22 de Junho de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. de 23/06/2009)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.