Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.251/2009
Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Reverendíssimo Padre José Valdecy Romão.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.251
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Reverendíssimo Padre José Valdecy Romão.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Reverendíssimo Padre José Valdecy Romão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 25 de Junho de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. 26/06/2009)