Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.258/2009

Institui o Dia do Imigrante Pomerano.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.258

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia do Imigrante Pomerano.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Imigrante Pomerano no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 26 de Junho de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 29/06/2009)