Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.261/2009

Declara de utilidade pública o Centro Cultural Caieiras, no Município de Vitória.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.261

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Centro Cultural Caieiras, no Município de Vitória.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Cultural Caieiras, no Município de Vitória.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 01 de Julho de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 03/07/2009)